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Mauro Martins de Paula Orlando Santos, Advogado
Mauro Martins de Paula Orlando Santos
Comentário · há 8 anos
Boa tarde a todos.
Inicialmente parabéns pela peça e pela matéria.
Sobre a possibilidade do pleito extrajudicial, infelizmente, sob minha opinião, será "letra morta".
Atua em São Paulo e interior com usucapião.
Mais de 99 % (noventa e nove por cento) dos processos que chegam até mim há insuficiência de documentação. e Os processos que Advogados desistem ao ser analisado verifico que faltam documentos.

Por conta da
Lei de Registros Publicos e não podemos desconsiderar as Normas Consolidadas da Corregedoria de Justiça, no caso TJSP que os Cartórios, são arraigados.

Superada a questão de falta de documentação, a tendência natural é que os processos de Usucapião via cartório, além de serem muito mais caro que o judicial, também na maioria, tendem a ser rejeitado e a parte terá de recorrer ao Judiciário do mesmo jeito.

Eis uma pequena mostra de documentação que em qualquer dos casos será necessária

(1) indicar o (s) proprietário (s), que devem ser incluídos no polo passivo, e seus respectivos endereços; (2) indicar os confrontantes, que devem ser incluídos no polo passivo, e seus respectivos endereços; (3) esclarecer como entrou na posse do imóvel;
(4) indicar especificamente o início e prazo de exercício da posse, não bastando a menção de exercício há mais de x anos;
(5) esclarecer eventual cadeia sucessória, indicando especificamente os antecessores e respectivos tempos de posse;
(6) juntar documentos que comprovam a posse durante todo o período (IPTU, faturas de energia elétrica, faturas de água e esgoto, correspondências pessoais), bastando os dois mais antigos e os dois mais recentes;
(7) juntar certidão vintenária do distribuidor cível em seu nome e em nome de eventuais antecessores; (8) juntar descrição do imóvel com todas suas características, consistentes na exata localização, imóveis confrontantes, medidas e benfeitorias, firmada por profissional com Crea;
(9) juntar planta do imóvel assinada por profissional com Crea;
(10) juntar matrícula do imóvel;
(11) indicar o dispositivo legal que fundamenta o pedido
(12) Documentos pessoais das partes
13) Publicação (pelo menos duas) no Diário Oficial*
14) Publicação em jornal de grande circulação *
*ambas intervalo de 30 dias
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Mauro Martins de Paula Orlando Santos, Advogado
Mauro Martins de Paula Orlando Santos
Comentário · há 9 anos
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Mauro Martins de Paula Orlando Santos, Advogado
Mauro Martins de Paula Orlando Santos
Comentário · há 10 anos
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