Por conta da Lei de Registros Publicos e não podemos desconsiderar as Normas Consolidadas da Corregedoria de Justiça, no caso TJSP que os Cartórios, são arraigados.
Superada a questão de falta de documentação, a tendência natural é que os processos de Usucapião via cartório, além de serem muito mais caro que o judicial, também na maioria, tendem a ser rejeitado e a parte terá de recorrer ao Judiciário do mesmo jeito.
Eis uma pequena mostra de documentação que em qualquer dos casos será necessária
(1) indicar o (s) proprietário (s), que devem ser incluídos no polo passivo, e seus respectivos endereços; (2) indicar os confrontantes, que devem ser incluídos no polo passivo, e seus respectivos endereços; (3) esclarecer como entrou na posse do imóvel; (4) indicar especificamente o início e prazo de exercício da posse, não bastando a menção de exercício há mais de x anos; (5) esclarecer eventual cadeia sucessória, indicando especificamente os antecessores e respectivos tempos de posse; (6) juntar documentos que comprovam a posse durante todo o período (IPTU, faturas de energia elétrica, faturas de água e esgoto, correspondências pessoais), bastando os dois mais antigos e os dois mais recentes; (7) juntar certidão vintenária do distribuidor cível em seu nome e em nome de eventuais antecessores; (8) juntar descrição do imóvel com todas suas características, consistentes na exata localização, imóveis confrontantes, medidas e benfeitorias, firmada por profissional com Crea; (9) juntar planta do imóvel assinada por profissional com Crea; (10) juntar matrícula do imóvel; (11) indicar o dispositivo legal que fundamenta o pedido (12) Documentos pessoais das partes 13) Publicação (pelo menos duas) no Diário Oficial* 14) Publicação em jornal de grande circulação * *ambas intervalo de 30 dias